O 1° passo após a colação de grau, é buscar junto ao Conselho Regional, o Registro Profissional, observando a legislação pertinente ao exercício da profissão de Relações Públicas e ao funcionamento do CONRERP/RS-SC.Abaixo alguns ítens importantes exigidos para essa composição:
- A profissão de Relações Públicas é regulamentada pelo Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968, que trata da Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, na qual encontra-se o detalhamento desta Declaração;
- De posse do certificado de conclusão do curso de graduação, o bacharel pode solicitar seu registro provisório. Somente após o recebimento do diploma poderá providenciar seu Registro Profissional Definitivo;
- Ao receber o Registro Profissional, o bacharel está legalmente capacitado a exercer a profissão de Relações Públicas.
- Ao receber o Registro Profissional, o bacharel está legalmente capacitado a exercer a profissão de Relações Públicas.
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