sexta-feira, 22 de agosto de 2008

“E pra dizer que não falei de.....” : GESTÃO DE PESSOAS

Em minhas leituras observei que as relações entre as pessoas que vivem em uma comunidade necessitam ser mediada pela justiça, para que o grupo como um todo possa conviver com um mínimo de harmonia e a sociedade possa estar unida e se desenvolverem de acordo com as potencialidades de cada um.
Este é um motivo pra se entender o porquê da existência de leis soberanas que regem a conduta tanto das pessoas quanto das instituições.
Nessa conjuntura da importância do aspecto ético e sua ligação com a gestão de pessoas, podemos contextualizar que as organizações se preocupam com cumprimento das leis, acordos, regulamentos e diretrizes.
Hoje no mercado competitivo, as organizações procuram o diferencial. Com a compreensão de uma perspectiva de responsabilidade social nas organizações, a tendência é manter um compromisso ético em relação aos públicos de influência, sempre focando o relacionamento entre pessoas. Assim, as organizações que estabelecerem esses códigos de ética costumam definir condutas específicas a serem seguidas no relacionamento de seus empregados com os stakeholders externos.
Uma forma de se poder refletir sobre a ética na gestão de pessoas é considerar três momentos da vida de qualquer funcionário ou diretor de uma organização: a contratação, a permanência e o desligamento.

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Da Profissão e do Registro

O 1° passo após a colação de grau, é buscar junto ao Conselho Regional, o Registro Profissional, observando a legislação pertinente ao exercício da profissão de Relações Públicas e ao funcionamento do CONRERP/RS-SC.

Abaixo alguns ítens importantes exigidos para essa composição:

- A profissão de Relações Públicas é regulamentada pelo Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968, que trata da Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, na qual encontra-se o detalhamento desta Declaração;
- De posse do certificado de conclusão do curso de graduação, o bacharel pode solicitar seu registro provisório. Somente após o recebimento do diploma poderá providenciar seu Registro Profissional Definitivo;
- Ao receber o Registro Profissional, o bacharel está legalmente capacitado a exercer a profissão de Relações Públicas.